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Estágios ATIVAR.PT




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BENEFICIÁRIOS

 

1 - Pode candidatar-se à medida a pessoa singular ou coletiva de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, reunindo os seguintes requisitos:

a) Estar regularmente constituída e registada;

b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;

c) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;

e) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo Fundo Social Europeu;

f) Dispor de contabilidade organizada;

g) Não ter pagamento de salários em atraso, com a exceção das situações previstas;

h) Não ter sido condenada em processo crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

 

2 - Pode, ainda, candidatar -se à presente medida a entidade que iniciou:

a) Processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua atual redação, devendo entregar ao IEFP, I. P., prova bastante da decisão a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º -C do CIRE;

b) Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, criado pelo Decreto -Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 26/2015, de 6 de fevereiro, em curso antes da entrada em vigor do RERE.

TIPOLOGIA DE INTERVENÇÕES A APOIAR

 

A medida pretende apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconverção profissional de desempregados através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho - os estágios.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

 

O IEFP, I. P., comparticipa, para além da bolsa de estágio:

a) A refeição;

b) O transporte, em algumas situações previstas na Portaria n.º206/2020, e nos projetos de estágio em território do interior;

c) O seguro de acidentes de trabalho.

 

O IEFP, I. P., não comparticipa as contribuições devidas à segurança social.

OBJETIVOS

 

A medida concretiza os objetivos da política de emprego relativos à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, e visa, nomeadamente, o seguinte:

a) Complementar e desenvolver as competências dos desempregados, nomeadamente dos jovens, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade, através de experiência prática em contexto de trabalho;

b) Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho, nomeadamente promovendo a inserção na vida ativa dos jovens com níveis adequados de qualificação;

c) Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas;

d) Apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.

TAXAS DE INCENTIVOS

 

1 — O custo com a bolsa de estágio é comparticipado pelo IEFP, I. P., em 80 % nas seguintes situações:

a) Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;

b) Estágios enquadrados no âmbito do regime dos Projetos de Interesse Estratégico ou ao abrigo de enquadramento específico estabelecido em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública;

c) No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP, I. P.

 

2 — Em todas as situações não abrangidas pelo número anterior, o custo com as bolsas de estágio é comparticipado pelo IEFP, I. P., em 65 % do respetivo valor.

 

3 — As percentagens de comparticipação referidas nos números anteriores podem ainda ser acrescidas de 15 pontos percentuais quando, por exemplo estamos a falar de projectos de estágios em território interior.

TAXAS DE FINANCIAMENTO

 

A bolsa mensal de estágio é concedida ao estagiário pela entidade promotora em função do nível de qualificação do QNQ de que é detentor, nos seguintes valores:

a) 1,4 vezes o valor correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais, adiante designado por IAS, para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ;

b) 1,6 vezes o valor correspondente ao IAS para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ;

c) 1,7 vezes o valor correspondente ao IAS para o estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ;

d) 2,0 vezes o valor correspondente ao IAS para o estagiário com qualificação de nível 6 do QNQ;

e) 2,2 vezes o valor correspondente ao IAS para o estagiário com qualificação de nível 7 do QNQ;

f) 2,5 vezes o valor correspondente ao IAS para o estagiário com qualificação de nível 8 do QNQ.

 

Nas demais situações é concedida ao estagiário uma bolsa mensal de valor correspondente a 1,30 do IAS.

PERÍODO DE EXECUÇÃO

 

O estágio tem a duração de nove meses, não prorrogáveis, salvo algumas exceções onde este pode ter a duração de 12 meses.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

 

O pagamento do apoio é efetuado em três prestações, a ocorrer da seguinte forma:

  • 30 % do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEFP, I. P., sob a forma de adiantamento, quando o estágio se inicia;
  • Até 30 % do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEFP, I. P., sob a forma de reembolso, a partir do mês seguinte a ser atingido um terço da duração total aprovada do projeto de estágio;
  • Aquando do encerramento de contas, após a análise do pedido de pagamento apresentado pela entidade, podendo haver lugar a pagamento do valor remanescente por parte do IEFP, I. P., ou a restituição por parte da entidade promotora.

PERÍODO DE CANDIDATURA

De 16/12/2022 a 31/05/2023

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